Vítima de Erro Judiciário na Bahia tem audiência de instrução nesta quarta (13/03)

Publicado por: redação
12/03/2013 08:05 AM
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SALVADOR (13/03/2013) – “Caso Stela Maris” é como ficou conhecido o irreparável erro do judiciário da Bahia, cometido pelo titular da 26º Vara Cível de Salvador. Após dois anos na 27ª Vara Cível de Salvador, “concluso ao juiz”, tem finalmente audiência de instrução e julgamento remarcada para o próximo dia 13 de abril (13/03/2013). O juiz do caso é o Bel. Mauricio Lima de Oliveira que assume após o Bel. Benício Mascarenhas Neto dar-se por impedido no processo.

A autora da Ação de Atentado, Marlene Rodrigues está, desde 2009, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por determinação do então sub-defensor geral Dr. Clériston Cavalcante de Macedo. Este fato ganhou repercussão em 2009 quando o juiz da 26ª Vara Civil, Bel. Benício Mascarenhas Neto, sem os devidos cuidados, mandou desocupar um imóvel de 190 M2 além dos 71,80 que o autor da reivindicatória Sr. Silvonei Rosso Serafim teria direito. A Defensoria Pública da Bahia, de pronto, enviou ao local o Dr. Cláudio Piansky que imediatamente tomou as medidas de praxe entregando em cartório as chaves da casa objeto da ação a que deu inicio a ação de Atentado.

O imóvel está localizado na periferia Salvador, bairro de Stela Maris, foi um erro judiciário devastador e irreparável. Naquela ocasião, a Defensoria Pública da Bahia, através do defensor público Milton dos Anjos, agravou da decisão de primeiro grau dizendo que “a decisão foi imotivada, descurada, sem fundamentação”.

A Desª. Sara da Silva Brito, da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deu provimento, suspendeu o ato “a quo”  e depois de acompanhada pelo colegiado, julgou a decisão do Magistrado Benício Mascarenhas Neto como “Error in Procedendo”, sem muito juridiquês, isto quer dizer: o juiz errou em sua decisão. Como previra um certo escrivão daquela serventia, mais tarde condenado pela CGJBA: "Comigo é assim, vou botar todo mundo na rua". Antecipando a decisão do insigne magistrado. Aliás, mesmo requerido nos autos a intervenção do MP no ato desastroso do escrivão, nada aconteceu.

Nesse ínterim, servindo-se do lapso temporal e das benesses da serventia da 26ª Vara Cível de Salvador, o autor da ação reivindicatória, Sr. Silvonei Rosso Serafim, demoliu o imóvel de 190 M2 e supostamente teria vendido o terreno para terceiros por R$ 60 mil, locupletando-se ainda de todos os bens ali deixados pela Sra. Marlene Rodrigues (portas, janelas, escadas de ferro, grades, etc.. etc.) que será objeto de discussão pelo art. 168 do CP (Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

Um desses objetos, um portão de madeira e ferro, foi fotografado pela nossa equipe, em uso na casa de um vizinho. O referido vizinho, vulgo “Raimundão” foi uma das testemunhas do réu.

A nova defensora Dra. Ariana de Souza Silva, foi designada para o caso pelo seu histórico de competência e alto saber jurídico, tendo atuado de forma exitosa em outros feitos. A Defensora sondou o imbróglio mantendo contato com a serventia para inteirar-se do cumprimento dos mandados pelo oficial de justiça Sr. Dílson Lima (DL), que somente no último dia 11/03 foram juntados aos autos.