Idosa será indenizada por internação em UTI negada pelo Hapvida

Publicado por: redação
30/05/2011 04:00 AM
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Uma usuária do plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda ganhou uma ação judicial, já na segunda instância, que lhe garante uma indenização de trinta mil reais pelos danos morais sofridos em decorrência da negativa de internação em UTI de uma senhora de mais de 80 anos de idade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Na ação, a autora afirmou que sua mãe, maior de 87, é usuária do plano de saúde Hapvida, e apesar de estar com os pagamentos em dia, lhe foi negada internação em UTI no hospital correspondente do próprio plano (Hospital Antônio Prudente). Em virtude disto, ingressou com uma ação judicial requerendo indenização por danos morais na 9ª Vara Cível de Natal.

De acordo com o relator da ação, juiz convocado Guilherme Cortez, foi flagrante o dano moral gerado a autora, em razão da não autorização do plano de saúde para que sua mãe fosse internada em UTI, conforme recomendação médica.

Em relação aos danos morais pretendidos, ele considerou que a honra de uma pessoa é bem de extrema preciosidade, não podendo ser valorada monetariamente. No entanto, quando atingida, a vítima deve ter uma compensação pelo sofrimento a ela causado, devendo o agressor ser obrigado a tanto.

Para o relator, no caso é indiscutível a ocorrência do dano, ou seja, a angústia e aflição em razão do não atendimento adequado dispensado a mãe da autora quando necessitou de atendimento médico e internação em UTI. Além disso, considerou que ficou demonstrada culpa da empresa pelo dano causado, estabelecendo-se também a relação entre o dano e a culpa da empresa.

O juiz entendeu que a responsabilidade da HAPVIDA é contratual, visto que a autora mantinha com ela um contrato de prestação de serviços, conforme cópia do contrato anexado aos autos. Quanto ao valor, o relator considerou como razoável a quantia fixada na sentença de primeiro grau no montante de R$ 30.000,00, pelo que entende dever ser mantido.

“Ademais, a negativa de autorização a internação em UTI, sem o devido motivo se mostra um tanto quanto abusiva e lesiva ao consumidor. Em se tratando de adversidades e situações inesperadas, mormente quando diz respeito à saúde, não pode o paciente prever com antecedência quando será acometido por moléstia que necessite de tratamento em unidade de terapia intensiva”, explicou. (Apelação Cível n° 2010.011782-5)

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