Mantida condenação da TIM Celular em R$5 Mil por danos morais

Publicado por: redação
30/08/2011 06:00 AM
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Teor da decisão recursal:

 

 

6. 0002296-73.2009.805.0063-1 CV(1-2-3)
Recorrente: Tim Celular S/A
Advogados(as): Gisele Alexandra da Silva Valença OAB/BA 28135
Recorrido: Eduardo Cedraz Mamede
Advogados(as): Luciano Araújo Carneiro OAB/BA 21946
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO EM PARTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROVA DA COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AUSÊNCIA DA EXTENSÃO DO DANO NA FORMA DO ART. 944 DO CC. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM FACE DA RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE EXIGENTES PELA PRINCIPIOLOGIA DA LEI 909995. CAUSUÍSTICA DO ART. 2º. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHEÇO DO RECURSO e DOU PROVIMENTO EM PARTE para manter a sentença em todo o seu fundamento, reduzindo, todavia, os danos morais à ordem de R$5000,00 (cinco mil) reais com correção monetária a contar do presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários em face da sucumbência recíproca, bem assim, em conformidade com o Enunciado Nº 11 das Turmas Recursais da Bahia (DPJ 20 e 21 de agosto de 2008).

Fonte: DJE BA
Mais: www.direitolegal.org