Mantida condenação da General Motors em R$ 3 Mil por danos morais

Publicado por: redação
30/08/2011 08:00 AM
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Teor da decisão recursal:

 

 

 

2. 0138827-32.2007.805.0001-3 CV(1-5-4)
Apenso à: 0138827-32.2007.805.0001-2 CV(5-4-1)
Recorrente: General Motors do Brasil Ltda - Gm
Advogados(as): Fernando Mário Pires Daltro Júnior OAB/BA 19598, Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Ana Cassia Elias Mercante OAB/SP 84139
Recorrido: Zenildo Aguiar Miranda
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA/ FABRICANTE DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e CONDENAÇÃO AO REPARO DOS SERVIÇOS NÃO REALIZADOS À CONTENTO NO AUTOMOVEL DO RECORRIDO. SOLIDARIEDADE ENTRE FABRICANTE e VENDEDOR. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. – Comprovada a má prestação dos serviços pela empresa concessionária do fabricante GRANDE BAHIA AUTOMOVEIS DO NORDESTE LTDA., nesta Capital, que, não solucionando satisfatoriamente o defeito do veículo do usuário, causando-lhe aborrecimentos, foi condenada a reparar o serviço indicado pelo recorrido e a pagar danos morais em R$ 3.000,00 (-), para compensar os dissabores acometidos.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Custas e honorários, estes em 20% sobre o valor da condenação.

Fonte: DJE BA
Mais: www.direitolegal.org