Errou o Juiz da 23ª Vara Cível de Salvador ao decidir sem que houvesse prévia intimação da parte. Decisão Anulada!
Por: redação
Data: 08/08/2011 04:30 AM
Da análise dos autos é possível comprovar que realmente não houve a intimação pessoal do apelante para se manifestar acerca do interesse em dar continuidade ao processo. O M.M Juiz de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, sem que hou...