Portador de surdez irreversível não consegue isenção do imposto de renda sobre aposentadoria
Por: redação
Data: 17/05/2011 10:30 PM
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não cabe isenção do imposto de renda sobre aposentadoria a um portador de paralisia irreversível do nervo auditivo, pois a doença não está prevista no artigo 6º, inciso XI...