TJPB declara inconstitucional Lei Municipal que exige empacotadores nos supermercados em João Pessoa

Publicado por: redação
16/08/2012 05:56 AM
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A Lei Municipal que exige empacotadores nos caixas de supermercados de João Pessoa é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária na última quarta-feira, ao apreciar incidente de inconstitucionalidade suscitado pela Primeira Câmara Cível, em virtude da interposição de Agravo de Instrumento contra o indeferimento de liminar em Mandado de Segurança. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

O relator argumentou, ao justificar seu voto, que a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o entendimento do Ministério Público, federal e estadual, apontam que a Lei Municipal nº 1.589/2002, editada pela Câmara Municipal de João Pessoa, está em dissonância com o art. 22, I, da Constituição Federal, uma vez que não caberia aos municípios legislar sobre direito comercial e do trabalho, como ocorreu na hipótese. “Ao impor que os supermercados situados em seu território contratem/designem funcionários para empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes, o município invade a competência legislativa da União”, observou o magistrado.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia  Brasileira de Distribuição, representante dos supermercadistas, inconformada com o indeferimento da liminar em Mandado de Segurança, impetrado em face de autuações administrativas do Procon de João Pessoa, que exige a aplicação da Lei, obrigando os supermercados a manter empacotadores junto aos seus caixas, em número suficiente para garantir, ao consumidor, um atendimento mais rápido e de melhor qualidade.

O artigo 22 da Constituição da República declara que, cabe privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. “Demais disso, em algumas oportunidades, o STF reconheceu a incompetência legislativa dos municípios para tratar da questão”, disse o relator, citar várias decisões de Cortes superiores.

TJPB/Gecom/genesio sousa
Fonte: TJPB

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