Cliente será indenizado após sofrer cobrança de fatura já paga
Por: redação
Data: 23/07/2012 12:00 AM
O juiz Flavio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, condenou o SPC no pagamento da quantia de R$ 1 mil, assim como a COSERN, esta no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais infligidos à um cliente da empresa que teve seu nome incluído no ...