Lei que autoriza placas informando a presença de radares é inconstitucional
Por: redação
Data: 09/08/2012 03:39 AM
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 1.305/06, do município de Caraguatatuba.