Contrariando decisão do juiz Benicio Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Cível de Salvador, o Des. Antonio Pessoa Cardoso, do TJBA, mantém posse de veículo
Por: redação
Data: 14/10/2011 02:00 AM
o agravante permaneça na posse do bem, vedando ao agravado inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito (no que tange a esta dívida), ou se já o fez que o retire no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais)...