Juíza diz não ao corte de energia em padaria e mantém o pão nosso de cada dia
Por: redação
Data: 12/09/2011 10:00 PM
Pelo exposto julgo PROCEDENTE a ação, para determinar que o réu se abstenha de efetuar o corte de energia da parte autora, visto que a COELBA tem outros meios de cobrar que não venha a trazer prejuízos tão significativos a parte autora, podendo até mes...