Incidência de IPTU sobre área de preservação ambiental é inconstitucional e ilegal
Por: redação
Data: 31/05/2011 07:00 AM
O artigo 32 do Código Tributário Nacional, iluminado pelo princípio da função social da propriedade imobiliária (arts. 5º e 182 da CF/88), estabelece que os municípios somente estão autorizados a cobrar IPTU em áreas urbanizadas ou urbanizáveis.