Desª. Cynthia Maria Pina Resende desproveu decisão do juíz Benicio Mascarenhas Neto da 26ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 24/04/2012 08:17 AM
A antecipação não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente, que, todavia, não precisa ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de conv...