Ante a inobservância da garantia processual inserida no §1° do art. 267, do CPC, impõe-se à anulação da sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Por: redação
Data: 20/07/2011 03:30 AM
Não tendo sido intimado pessoalmente tal como determinado na lei, inviável o reconhecimento do abandono da causa. Ante a inobservância da garantia processual inserida no §1° do art. 267, do CPC, impõe-se à anulação da sentença, em observância ao princí...