Não cabe recurso ordinário constitucional das decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas por turmas recursais de Juizados Especiais
Por: redação
Data: 02/08/2011 07:20 AM
A Bahia aderiu ao pensamento da maioria e decisões das Câmaras Cíveis Reunidas e do Pleno mostram o rumo a ser dado a esta ação. E assim é o espírito do novo sistema, embasado no fim mais importante da legislação processual, qual seja a rapidez e barat...